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CUSTAS INICIAIS Lei nº 11.608/2003
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação / Observações
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Preparo de iniciais, inclusive reconvenção, oposição e embargos à execução
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1% sobre o valor da causa: Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15 Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 42.690,00
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, inciso I e § 1º
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Quando da satisfação da execução
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1% sobre o valor da causa: Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00
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Guia GARE -Código 230-6
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Art. 4º, inciso III e § 1º
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Litisconsórcio ativo voluntário inicial
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Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, § 10
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Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
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O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, § 11
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• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execução
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Regra Geral: 1% sobre o valor da causa. Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 5º, I, II, III e IV Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.
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Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
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Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 142,30 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.423,00 De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.269,00 De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.230,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 42.690,00
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Guia GARE -
Código 230-6
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Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte partilhado.
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Ações penais em geral
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100 UFESPs ou R$ 1.423,00
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.
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Ações penais privadas
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50 UFESPs ou R$ 711,50 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 50 UFESPs ou R$ 711,50 - no momento da interposição do recurso.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, § 9º, letra b
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Ação rescisória
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Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 488, II, do CPC Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP
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Habilitação retardatária de crédito em concordata
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A credora recolherá a taxa na forma prevista dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, § 8º
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OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação / Observações
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Cartas de ordem e cartas precatórias
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10 UFESPs: R$ 142,30
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Guia GARE - Código 233-1
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Art. 4º, § 3º Comunicado nº 51/2004
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Cartas Rogatórias
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Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do País onde deverá ser cumprida.
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Decreto Federal nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12
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RECURSOS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação / Observações
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Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou embargos infringentes
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2% sobre o valor da causa: Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00
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Guia GARE - Código 230-6
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Art. 4º, inciso II e § 1º Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º (art. 4º, § 2º). Art. 867 do RITJSP
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| Agravo de instrumento |
10 UFESPs: R$ 142,30, mais valor do porte de retorno. |
Guia GARE - Código 234-3 |
Art. 4º, § 5º Comunicado nº 51/2004 |
| Recurso especial |
Isento de preparo, devendo ser recolhidas somente as despesas de porte de retorno. |
Porte de retorno: Guia GRU - Código 68813-4
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Art. 872 do RITJSP Resolução nº 20/2005 e Ato nº 141/2006 do STJ
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Recurso extraordinário
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Preparo: R$ 105,67 + porte de retorno. Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno estão estabelecidos na Tabela "D" da Resolução STF nº 342/2007.
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Custas: DARF - Código 1505 Porte: FEDTJ - Código 140-6
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Art. 885 do RITJSP Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II Provimento CSM nº 831/2004
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Porte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação / Observações
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Recurso originário
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R$ 20,96, por volume de autos
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4
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Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
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Agravo de instrumento
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Porte de retorno: R$ 10,48
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4
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Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
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DESPESAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação / Observações
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Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não
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R$ 0,80
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Impresso no almoxarifado do TJ - Código 50.20.011
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Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003) Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)
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Certidões em geral - por nome
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R$ 9,00 - primeira página R$ 3,00 - por página que acrescer
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 202-0
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Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003) Comunicado nº 87/2002
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Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição
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R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 130-9
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Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
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Citação e intimação via postal
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Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 120-1
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Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
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Mandato judicial
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R$ 7,60 por mandante, assim considerado o casal.
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Guia GARE - Código 304-9
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Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48 Medida Provisória nº 362/2007
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Diligência de oficial de justiça
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Capital: R$ 14,79 Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88
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Guia de Depósito - Oficial de Justiça
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Comunicado nº 1.026/2005
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Desarquivamento
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R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado. R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.
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Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 206-2
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Comunicado s/nº, de 16/3/2005 Comunicado s/nº, de 21/8/2002
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Modalidade SEED*
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Peso
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Quantidade de folhas
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Valor a ser cobrado
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Até 20 gramas
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4
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R$ 3,26
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Mais de 20 até 50 gramas
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10
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R$ 3,58
|
|
Mais de 50 até 100 gramas
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20
|
R$ 4,28
|
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Mais de 100 até 150 gramas
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30
|
R$ 4,70
|
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Mais de 150 até 200 gramas
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40
|
R$ 5,14
|
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Mais de 200 até 250 gramas
|
50
|
R$ 5,58
|
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Mais de 250 até 300 gramas
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60
|
R$ 6,01
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Mais de 300 até 350 gramas
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70
|
R$ 6,45
|
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Mais de 350 até 400 gramas
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80
|
R$ 6,89
|
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Mais de 400 até 450 gramas
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90
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R$ 7,33
|
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Mais de 450 até 500 gramas
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100
|
R$ 7,76
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Obs.: Somente para citações e intimações locais.
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Modalidade Carta (R$)**
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Peso
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Nº de folhas
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Registro + Aviso de Recebimento
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Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
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Até 20 gramas
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4
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9,41
|
12,41
|
|
Mais de 20 até 50 gramas
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10
|
10,06
|
13,06
|
|
Mais de 50 até 100 gramas
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20
|
11,49
|
14,49
|
|
Mais de 100 até 150 gramas
|
30
|
12,40
|
15,40
|
|
Mais de 150 até 200 gramas
|
40
|
13,31
|
16,31
|
|
Mais de 200 até 250 gramas
|
50
|
14,22
|
17,22
|
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Mais de 250 até 300 gramas
|
60
|
15,16
|
18,16
|
|
Mais de 300 até 350 gramas
|
70
|
16,04
|
19,04
|
|
Mais de 350 até 400 gramas
|
80
|
16,95
|
19,95
|
|
Mais de 400 até 450 gramas
|
90
|
17,86
|
20,86
|
|
Mais de 450 até 500 gramas
|
100
|
18,77
|
21,77
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Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
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Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***
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Serviço
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Valor por página
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Telegrama (vide observação abaixo)
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R$ 6,77
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Telegrama com cópia
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R$ 9,06
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Telegrama com pedido de confirmação de entrega
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R$ 9,83
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Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
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Isenção de Taxa
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Serviço Forense
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Fundamentação / Observações
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Habeas corpus e habeas data
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Art. 5º, LXXVII, da CF
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Ação popular
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Art. 5º, LXXIII, da CF
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Ação civil pública
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Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
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• Jurisdição de menores • Acidentes do trabalho • Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos
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Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III
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Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial
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Art. 544, § 2º, do CPC
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JUIZADOS ESPECIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Fundamentação / Observações
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Recurso inominado
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Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15; b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15; c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15; d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96) e será devido quando houver despesas de combustível.
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Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital Parecer nº 210/2006-J
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Mandado de segurança
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Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído: Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00
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Provimento CSM nº 884/2004 Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ
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Ações penais
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Diligências gratuitas
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Provimento CG nº 27/2006
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Recursos criminais
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Isenção de preparo
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Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º
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