CUSTAS INICIAIS
Lei nº 11.608/2003

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção, oposição e embargos à execução

1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 42.690,00

Guia GARE -
Código 230-6

Art. 4º, inciso I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00

Guia GARE -Código 230-6

Art. 4º, inciso III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.

Guia GARE -
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.

Guia GARE -
Código 230-6

Art. 4º, § 11

Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

Ação declaratória incidental

Embargos à execução

Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE -
Código 230-6

Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 142,30
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.423,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.269,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.230,00
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
R$ 42.690,00

Guia GARE -

Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte partilhado.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.423,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 711,50 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs ou R$ 711,50 - no momento da interposição do recurso.

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE -
Código 230-6

Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, § 8º

 

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: R$ 142,30

Guia GARE - Código 233-1

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004

Cartas Rogatórias

Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do País onde deverá ser cumprida.

-

Decreto Federal nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12

 

RECURSOS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou embargos infringentes

2% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, inciso II e § 1º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP

Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 142,30, mais valor do porte de retorno. Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especial Isento de preparo, devendo ser recolhidas somente as despesas de porte de retorno.

Porte de retorno:
Guia GRU - Código 68813-4

Art. 872 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº 141/2006 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 105,67 + porte de retorno.
Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno estão estabelecidos na Tabela "D" da Resolução STF nº 342/2007.

Custas: DARF - Código 1505
Porte: FEDTJ - Código 140-6

Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004

 

Porte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Recurso originário

R$ 20,96, por volume de autos

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

Agravo de instrumento

Porte de retorno: R$ 10,48

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

 

DESPESAS JUDICIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não

R$ 0,80

Impresso no almoxarifado do TJ -
Código 50.20.011

Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)

Certidões em geral - por nome

R$ 9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescer

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 202-0

Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002

Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 130-9

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

Citação e intimação via postal

Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 120-1

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

Mandato judicial

R$ 7,60 por mandante, assim considerado o casal.

Guia GARE - Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Medida Provisória nº 362/2007

Diligência de oficial de justiça

Capital: R$ 14,79
Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88

Guia de Depósito - Oficial de Justiça

Comunicado nº 1.026/2005

Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 206-2

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002

 

Modalidade SEED*

Peso

Quantidade de folhas

Valor a ser cobrado

Até 20 gramas

4

R$ 3,26

Mais de 20 até 50 gramas

10

R$ 3,58

Mais de 50 até 100 gramas

20

R$ 4,28

Mais de 100 até 150 gramas

30

R$ 4,70

Mais de 150 até 200 gramas

40

R$ 5,14

Mais de 200 até 250 gramas

50

R$ 5,58

Mais de 250 até 300 gramas

60

R$ 6,01

Mais de 300 até 350 gramas

70

R$ 6,45

Mais de 350 até 400 gramas

80

R$ 6,89

Mais de 400 até 450 gramas

90

R$ 7,33

Mais de 450 até 500 gramas

100

R$ 7,76

Obs.: Somente para citações e intimações locais.
 

Modalidade Carta (R$)**

Peso

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

Até 20 gramas

4

9,41

12,41

Mais de 20 até 50 gramas

10

10,06

13,06

Mais de 50 até 100 gramas

20

11,49

14,49

Mais de 100 até 150 gramas

30

12,40

15,40

Mais de 150 até 200 gramas

40

13,31

16,31

Mais de 200 até 250 gramas

50

14,22

17,22

Mais de 250 até 300 gramas

60

15,16

18,16

Mais de 300 até 350 gramas

70

16,04

19,04

Mais de 350 até 400 gramas

80

16,95

19,95

Mais de 400 até 450 gramas

90

17,86

20,86

Mais de 450 até 500 gramas

100

18,77

21,77

Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
 

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***

Serviço

Valor por página

Telegrama (vide observação abaixo)

R$ 6,77

Telegrama com cópia

R$ 9,06

Telegrama com pedido de confirmação de entrega

R$ 9,83

Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

 

Isenção de Taxa

Serviço Forense

Fundamentação / Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública

Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

Jurisdição de menores
Acidentes do trabalho
Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

 

JUIZADOS ESPECIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Recurso inominado

 

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96) e será devido quando houver despesas de combustível.

Processo CG nº 180/2004   -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-J

 

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00

Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

Ações penais

Diligências gratuitas

Provimento CG nº 27/2006

Recursos criminais

Isenção de preparo

Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º