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CUSTAS INICIAIS
Lei nº 11.608/2003 |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
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Preparo de iniciais, inclusive
reconvenção, oposição e embargos à execução |
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 42.690,00 |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 4º, inciso I e § 1º |
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Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00 |
Guia GARE -Código 230-6 |
Art. 4º, inciso III e § 1º |
|
Litisconsórcio ativo voluntário
inicial |
Além do mesmo preparo acima,
deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs
para cada grupo de 10 autores, ou fração que a
exceder. |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 4º, § 10 |
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Litisconsorte ativo voluntário
ulterior e de assistente |
O mesmo valor pago, até o
momento do ingresso no processo, pelo autor da
ação. |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 4º, § 11 |
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• Iniciais de ação de
alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por
ato ilícito, promovida pela vítima ou seus
herdeiros
• Ação declaratória
incidental
• Embargos à execução |
Regra Geral: 1% sobre o valor da
causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas
observações ao lado. |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas
iniciais poderá ser diferido para após a
satisfação da execução, quando for comprovada a
momentânea impossibilidade de recolhimento,
total ou parcial. |
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Inventários, arrolamentos,
separação judicial ou consensual, divórcio e
outras ações em que haja partilha |
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10
UFESPs ou R$ 142,30
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.423,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
ou R$ 4.269,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000
UFESPs ou R$ 14.230,00
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
R$ 42.690,00 |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser
recolhidas antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, tendo por base de
cálculo o valor total dos bens que integram o
monte partilhado. |
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Ações penais em geral |
100 UFESPs ou R$ 1.423,00 |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra a -
pagos ao final pelo réu, se condenado. |
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Ações penais privadas |
50 UFESPs ou R$ 711,50 -
recolhidas antes da distribuição, ou, na falta
desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs ou R$ 711,50 - no momento da
interposição do recurso. |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra b |
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Ação rescisória |
Além das custas e
contribuições, o autor deverá depositar o
equivalente a 5% do valor da causa, a título de
caução de eventual multa, ressalvadas as
hipóteses de isenção. |
Guia GARE -
Código 230-6 |
Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III -
Livro IV do RITJSP |
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Habilitação retardatária de
crédito em concordata |
A credora recolherá a taxa na
forma prevista dos incisos I e II do art. 4º da
Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do
crédito, observados os limites estabelecidos no
§ 1º do mesmo artigo. |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, § 8º |
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OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
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Cartas de ordem e cartas
precatórias |
10 UFESPs: R$ 142,30 |
Guia GARE - Código 233-1 |
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004 |
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Cartas Rogatórias |
Despesas por conta dos
interessados, de acordo com as normas do País
onde deverá ser cumprida. |
- |
Decreto Federal nº 1.899/1996,
Arts. 10 e 12 |
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RECURSOS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
|
Preparo dos recursos ordinário,
de apelação e adesivo ou embargos infringentes |
2% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00 |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, inciso II e § 1º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do
preparo será calculado sobre o valor fixado na
sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o
valor fixado pelo Juízo para tal finalidade,
observado o disposto no § 1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP |
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Agravo de instrumento |
10
UFESPs: R$ 142,30, mais valor do porte de
retorno. |
Guia
GARE - Código 234-3 |
Art.
4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004 |
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Recurso especial |
Isento de preparo, devendo ser recolhidas
somente as despesas de porte de retorno. |
Porte de retorno:
Guia GRU - Código 68813-4 |
Art. 872 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº 141/2006 do STJ |
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Recurso extraordinário |
Preparo: R$ 105,67 + porte de
retorno.
Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno
estão estabelecidos na Tabela "D" da Resolução
STF nº 342/2007. |
Custas: DARF - Código 1505
Porte: FEDTJ - Código 140-6 |
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º,
I e II
Provimento CSM nº 831/2004 |
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Porte e Remessa e Retorno -
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
|
Recurso originário |
R$ 20,96, por volume de autos |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4 |
Comunicado s/nº (DO, de
22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004) |
|
Agravo de instrumento |
Porte de retorno: R$ 10,48 |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 110-4 |
Comunicado s/nº (DO, de
22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004) |
|
DESPESAS JUDICIAIS |
|
Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
|
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª
Instâncias - autenticadas ou não |
R$ 0,80 |
Impresso no almoxarifado do TJ -
Código 50.20.011 |
Comunicado s/nº (DO, de
4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005) |
|
Certidões em geral - por nome |
R$ 9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescer |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 202-0 |
Comunicado s/nº (DO, de
4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002 |
|
Cartas de sentença, de
arrematação, de adjudicação ou de remição |
R$ 24,17, sem prejuízo dos
valores referentes à extração de cópias
necessárias à formação da carta. |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 130-9 |
Comunicado s/nº (DO, de
22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004) |
|
Citação e intimação via postal
|
Vide Tabelas abaixo. (*)
(**) (***) |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 120-1 |
Comunicado s/nº (DO, de
22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004) |
|
Mandato judicial |
R$ 7,60 por mandante, assim
considerado o casal. |
Guia GARE - Código 304-9 |
Lei Estadual nº 10.394/1970
alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Medida Provisória nº 362/2007 |
|
Diligência de oficial de justiça |
Capital: R$ 14,79
Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88 |
Guia de Depósito - Oficial de
Justiça |
Comunicado nº 1.026/2005 |
|
Desarquivamento |
R$ 15,00 - Arquivo da Capital
e empresas terceirizadas que atendem ao Interior
do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos
arquivados nos Ofícios Judiciais. |
Guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP (FEDTJ) - Código 206-2 |
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002 |
|
Modalidade SEED* |
|
Peso |
Quantidade de folhas |
Valor a ser cobrado |
|
Até 20 gramas |
4 |
R$ 3,26 |
|
Mais de 20 até 50 gramas |
10 |
R$ 3,58 |
|
Mais de 50 até 100 gramas |
20 |
R$ 4,28 |
|
Mais de 100 até 150 gramas |
30 |
R$ 4,70 |
|
Mais de 150 até 200 gramas |
40 |
R$ 5,14 |
|
Mais de 200 até 250 gramas |
50 |
R$ 5,58 |
|
Mais de 250 até 300 gramas |
60 |
R$ 6,01 |
|
Mais de 300 até 350 gramas |
70 |
R$ 6,45 |
|
Mais de 350 até 400 gramas |
80 |
R$ 6,89 |
|
Mais de 400 até 450 gramas |
90 |
R$ 7,33 |
|
Mais de 450 até 500 gramas |
100 |
R$ 7,76 |
Obs.: Somente para citações e
intimações locais.
|
Modalidade Carta (R$)** |
|
Peso |
Nº de folhas |
Registro + Aviso de
Recebimento |
Registro + Aviso de
Recebimento + Mão Própria |
|
Até 20 gramas |
4 |
9,41 |
12,41 |
|
Mais de 20 até 50 gramas |
10 |
10,06 |
13,06 |
|
Mais de 50 até 100 gramas |
20 |
11,49 |
14,49 |
|
Mais de 100 até 150 gramas |
30 |
12,40 |
15,40 |
|
Mais de 150 até 200 gramas |
40 |
13,31 |
16,31 |
|
Mais de 200 até 250 gramas |
50 |
14,22 |
17,22 |
|
Mais de 250 até 300 gramas |
60 |
15,16 |
18,16 |
|
Mais de 300 até 350 gramas |
70 |
16,04 |
19,04 |
|
Mais de 350 até 400 gramas |
80 |
16,95 |
19,95 |
|
Mais de 400 até 450 gramas |
90 |
17,86 |
20,86 |
|
Mais de 450 até 500 gramas |
100 |
18,77 |
21,77 |
Obs.: Para citações e intimações para fora da
localidade ou quando forem utilizados os serviços
adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão
Própria.
|
Intimações urgentes
postadas eletronicamente - SPE*** |
|
Serviço |
Valor por página |
|
Telegrama (vide
observação abaixo) |
R$ 6,77 |
|
Telegrama com cópia |
R$ 9,06 |
|
Telegrama com pedido de
confirmação de entrega |
R$ 9,83 |
Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma
página, o valor a ser recolhido deve ser mutiplicado
pela quantidade de páginas correspondentes.
|
Isenção de Taxa |
|
Serviço Forense |
Fundamentação / Observações |
|
Habeas corpus e habeas data |
Art. 5º, LXXVII, da CF |
|
Ação popular |
Art. 5º, LXXIII, da CF |
|
Ação civil pública |
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985 |
|
• Jurisdição de menores
• Acidentes do
trabalho
• Ações de
alimentos em que o valor da prestação mensal não
seja superior a 2 salários mínimos |
Lei Estadual nº 11.608/2003 -
art. 7º, I, II e III |
|
Agravo de instrumento contra
despacho denegatório de segmento de recursos
extraordinário e especial |
Art. 544, § 2º, do CPC |
|
JUIZADOS ESPECIAIS |
|
Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação / Observações |
|
Recurso inominado
|
Deverá corresponder à soma
das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às
custas submetidas à isenção condicional no
momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou
R$ 71,15;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja
condenação. Se houver condenação esta parcela
será desconsiderada e incidirá a parcela a
seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como
base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso
o valor da condenação não conste na sentença, o
juiz fixará eqüitativamente o valor da base de
cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%:
Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 71,15;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com
base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado
pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de
22/6/2006: R$ 20,96) e será devido quando houver
despesas de combustível. |
Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central
da Capital
Parecer nº 210/2006-J
|
|
Mandado de segurança |
Se admitido, 2% sobre o valor a
ele atribuído:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 71,15
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 42.690,00 |
Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das
NSCGJ |
|
Ações penais |
Diligências gratuitas |
Provimento CG nº 27/2006 |
|
Recursos criminais |
Isenção de preparo |
Provimento CSM nº 884/2004 -
Art. 4º |
|